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Após decisão histórica do STF, Balada Segura movimenta Orla do Guaíba

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Policiais civis e agente do DetranRS de costas em via pública contra o fluxo de veículos
Posicionada na saída de vários bares e restaurantes, agentes e policiais observaram motoristas com sinais de embriaguez

No dia que o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo sobre a constitucionalidade da autuação por recusa ao teste do etilômetro, DetranRS e Polícia Civil fizeram uma grande blitz da Balada Segura na Orla do Guaíba. Posicionada na saída de vários bares e restaurantes, agentes e policiais observavam motoristas com sinais de embriaguez no estacionamento e posteriormente abordavam o veículo.

Foram realizadas 144 abordagens e registrados quatro testes positivos e 14 autuações por recusa entre às 22h e 2h da manhã. Tanto os autuados por teste, quanto os motoristas que se recusaram a soprar o etilômetro receberão multa de cerca de 3 mil reais e sofrerão um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

A recusa a fazer o teste do etilômetro tem sido utilizada por motoristas para recorrer à justiça utilizando como argumento uma suposta inconstitucionalidade pela inversão do ônus da prova e pelo Estado “não poder obrigar ninguém a produzir prova contra si mesmo”. Embora consolidado pela legislação de trânsito, o tema era há anos objeto de intermináveis disputas judiciais. 

Fixação de tese

Por isso, a decisão do STF anunciada ontem (19) é tão importante. Porque ela põe fim a possibilidade da Justiça dar provimento a qualquer apelo à inconstitucionalidade. O resultado do recurso extraordinário interposto pelo DetranRS contra decisão do Tribunal de Justiça do RS será a fixação de uma tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. 

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais. Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. 

Balada Segura