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Condutor tenta fugir da Balada Segura e atinge motociclista

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acidente Balada 31 05 23
Tentando fuga, o condutor só parou quando bateu o carro

Na noite de quarta, dia 31, um condutor tentou fugir da blitz da Balada Segura, na zona sul de Porto Alegre. Ao avistar a operação, subiu pela calçada no cruzamento das avenidas Wenceslau Escobar e Otto Niemeyer, na tentativa de burlar a fiscalização. Foi então perseguido pela Brigada Militar, em fuga em alta velocidade. O condutor só parou quando atingiu um motociclista.

Quando finalmente houve a abordagem pelo agente do DetranRS, constatou-se que o condutor não era habilitado e ainda recusou a realização do teste do etilômetro, sendo preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Trânsito da Polícia Civil, pela BM.

O motociclista atingido foi atendido pelo SAMU e encaminhado ao hospital. Os dois veículos foram removidos a depósito. Além de apresentado à Polícia Civil, o condutor que irregular foi autuado administrativamente por seis infrações do Código de Trânsito Brasileiro, que somadas, atingem o valor de R$ 8.804,10 em multas:

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial, infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, que prevê instauração de processo de suspensão do direito de dirigir para quem tem CNH (o que não é o caso);

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido ao bafômetro, infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e que também prevê suspensão do direito de dirigir;

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, infração gravíssima, igualmente penalizada com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir para habilitados;

Art. 193. Transitar com o veículo na calçada, infração gravíssima, com multa de R$ 880,41;

Art. 162-I. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, infração gravíssima, com multa de R$ 880,41;

Art. 164. Para o proprietário do veículo, por permitir que pessoa sem a devida habilitação conduzisse, infração gravíssima, com multa de R$ 880,41.

Diza Gonzaga, diretora institucional do DetranRS, reforça a importância da Balada Segura para salva vidas. "A punição num caso grave como esse precisa mesmo ser rígida. O valor das multas, neste caso, é exemplo do caráter pedagógico, pois este condutor agiu com a certeza da impunidade. Um ato irresponsável que poderia resultar na morte de um inocente, neste caso o motociclista. E uma vida não tem preço! A sua falta representaria para os seus familiares e amigos uma perda irreparável", enfatiza Diza.

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